Abono
Salarial é um benefício anual, equivalente a um salário mínimo vigente no ato
do pagamento, assegurado ao trabalhador cadastrado no programa PIS que atenda
as exigências previstas em lei. É possível receber o benefício por meio de
procuração.
A quem se destina
O Abono
Salarial se destina ao trabalhador que:
- Está cadastrado no PIS há
pelo menos cinco anos;
- Tenha trabalhado, pelo menos
30 dias no ano-base, para empregador contribuinte do PIS, tendo recebido,
em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base que for
considerado para a atribuição do benefício;
- Tenha sido informado
corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base
considerado.
Exceções
As
categorias de trabalhadores relacionadas a seguir não fazem parte do programa
do Abono Salarial:
- Trabalhador urbano vinculado
a empregador Pessoa Física;
- Trabalhador rural vinculado
a empregador Pessoa Física;
- Diretor sem vínculo empregatício,
mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregado doméstico;
- Menor aprendiz.
Documentação
São
necessários os seguintes documentos para a identificação no momento de receber
o abono:
Documentos
de identificação do beneficiário ou do seu representante legal:
- Carteira de identidade
fornecida pelos órgãos de segurança pública dos Estados e DF;
- Carteira nacional de
habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;
- Carteira funcional emitida
por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais
liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;
- Identidade militar expedida
pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou
dependentes;
- Carteira de identidade de
estrangeiros emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia
Federal;
- Passaporte, emitido no
Brasil ou no exterior, registrado no Serviço de Registro de Estrangeiros
da Polícia Federal, quando se tratar de estrangeiro sob visto de
permanência temporária pelo País.
* A
Carteira de Identidade pode ser substituída pela CTPS - Carteira de Trabalho e
Previdência Social modelo novo.
Do
procurador do trabalhador:
- Documento de identificação;
- Procuração para Saque de
Quotas e Rendimentos do PIS e Abono (MO31051) com firma reconhecida ou por
instrumento público, que contenha outorga de poderes para
solicitação/saque do Abono Salarial, correspondendo ao exercício de
pagamento a que se refere.
Do tutor
ou curador
- Documento de identificação;
- Alvará ou autorização
judicial para o saque do Abono Salarial registrada no termo de
tutela/curatela;
- Comprovante de inscrição no
PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão do trabalhador por ele representado;
- Documento de identificação
do trabalhador;
- Termo de curatela;
- Termo de tutela;
Do
dependente ou sucessor legal do trabalhador falecido
- Documento de identificação
do dependente ou sucessor legal, se maior de 18 anos;
- Comprovante de Inscrição no
PIS/PASEP do trabalhador falecido;
- Alvará judicial.
Do
procurador do dependente ou do sucessor legal do trabalhador falecido
- Documento de identificação;
- Procuração por instrumento
particular com fins específicos e firma reconhecida ou por instrumento
público, que contenha outorga de poderes para solicitação/saque do Abono
Salarial, correspondendo ao exercício de pagamento a que se refere;
- Alvará Judicial;
- Comprovante de Inscrição no
PIS/PASEP do trabalhador falecido.
Do
tutor/curador do dependente/sucessor legal do trabalhador falecido
- Documento de identificação
do tutor ou curador;
- Alvará ou autorização
judicial registrada no termo de tutela ou curatela para o saque do Abono
Salarial;
- Termo de tutela;
- Termo de curatela;
- Comprovante de Inscrição no
PIS/PASEP do trabalhador falecido.
Recebimento
O
recebimento do benefício pode ser efetuado:
- Nas agências da CAIXA;
- Nos Correspondentes CAIXA
AQUI Lotéricos;
- Nos terminais de
auto-atendimento;
- Nos Correspondentes CAIXA
Aqui;
- Por folha de pagamento, se
for formalizado convênio CAIXA PIS-Empresa;
- Por meio de crédito em conta
corrente ou poupança, para clientes da CAIXA.
Informações
Informações
sobre o Abono Salarial podem ser obtidas em qualquer Agência da CAIXA, pelo SAC
CAIXA - 0800 726 0101, nos Postos de Atendimento do Ministério do
Trabalho e Emprego ou, ainda, pelo Alô Trabalho, ligando para o número 0800
61 0101.
Perda do benefício
O Abono
Salarial não recebido pelo trabalhador durante o exercício de pagamento em que
for disponibilizado não poderá ser sacado no exercício subseqüente, tendo em vista
que os recursos são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a cada
encerramento de exercício de pagamento.
Problemas na liberação
O
trabalhador que tenha atendido às exigências para atribuição do benefício, mas
que mesmo assim não tenha seu Abono Salarial disponibilizado, deve procurar
esclarecimentos em qualquer agência da CAIXA, no SAC CAIXA ou pelo Alô
Trabalho.
Os Abonos
Salariais relativos aos últimos cinco anos-base de referência para o pagamento,
que não foram liberados por erro ou omissão do empregador nas informações da
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), podem ser disponibilizados desde
que a empresa preste as devidas informações, por meio das RAIS desses anos,
diretamente nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).
Fonte: caixa.gov.br