7 de julho de 2012

Direitos do Estagiário


No caso dos estagiários, a lei é diferenciada, foram estabelecidas normas e regulamentos específicos, conforme previsto na lei nº 11.788 de 25/09/2008, visto que a situação de um estagiário dentro de uma empresa é diferente dos demais funcionários, pois além de trabalhar, ele está ali pra aprender e assim terminar a sua formação. Devido a isso ele tem vantagens que outros trabalhadores não têm, como por exemplo, permissão para sair mais cedo quando estiverem em período de prova.
O estágio pode ser obrigatório, sendo requisito indispensável para que o aluno possa terminar sua formação, ou não ser obrigatório, sendo assim escolha do aluno ter essas horas acrescidas em seu currículo ou não.

Carga horária do estágio e treinamento profissionalizante

A carga horária de um estagiário também é diferenciada, por exemplo, no caso de estudantes universitários e educação profissional, eles devem trabalhar 30 horas semanais. Se as horas de estágio contarem como requisito na grade curricular, elas podem vir a chegar a 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico da instituição em que o aluno estiver matriculado.
Já no caso de educação especial, ou alunos do ensino fundamental, não se deve ultrapassar às 20 horas semanais. Vale lembrar que nas instituições em que o aluno é obrigado a estagiar como requisito para aprovação, eles são liberados das aulas no horário em que devem trabalhar.
Ao estagiário não é permitido fazer hora extra, a carga horária do mesmo deve ser de 6 horas diárias, e caso haja descumprimento das normas, o estágio pode vir a ser caracterizado como vínculo de emprego. Deixando assim de ser estágio e passando a ser um trabalho como qualquer outro.

Contrato de estágio

Também não há período de experiência em caso de estagiários, nem demissão, e sim um rompimento de contrato de estágio. Não há também direito de licença-maternidade ou licença-médica, em caso de gravidez ou doença é aconselhado o rompimento do contrato e mais tarde a recontratação. Porém não há garantias de estabilidade nem mesmo de que o empregador volte a reafirmar contrato com o aluno.
Mas o estagiário tem o direito de tirar férias, entretanto a empresa não é obrigada a pagar o 1/3 adicional de férias, e sim, somente o salário mensal. Há também o direito ao auxílio transporte e ao seguro de vida. Os demais ficam por conta do empregado, que pode ou não fornecer auxílios saúde e etc.

O estagiário, o empregador e a universidade

Para que um estagiário seja contratado é necessário que o termo de compromisso de estágio seja devidamente assinado pelo empregador, pelo aluno e pela universidade, além do comprovante de situação escolar e do certificado individual do seguro contra acidentes pessoais. O estágio deve durar um período máximo dois anos, como previsto por lei.
Qualquer aluno que esteja cursando a universidade ou o ensino profissionalizante, pode se candidatar a um estágio, e em caso de recusa da universidade, a mesma deve encaminhar o aluno pra outra vaga. Porém, sem a assinatura da universidade e sem o termo de compromisso de estágio, não há outro meio de o aluno fazer o estágio.
São muitos os direitos do estagiário, e muitos os deveres também, por isso deve-se procurar se informar sobre eles antes mesmo de tentar trabalhar como estagiário. A fim de evitar problemas a curto e médio prazo.

Fonte: leitrabalhista.com

Direitos dos trabalhadores. Conheça os principais


O trabalhador brasileiro tem seus direitos garantidos pelos 922 artigos da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). O documento estabelece normas individuais e coletivas de trabalho.
Os profissionais com contratos de trabalho por tempo indeterminado, regidos pela CLT, têm alguns direitos comuns, como:

- Carteira assinada: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser devolvida ao funcionário em até 48 horas do primeiro dia de trabalho, com dados do empregador, valor do salário definido na contratação, data de admissão e cargo ocupado (artigo 29).
O empregador tem direito de estabelecer contrato de experiência de até 90 dias (artigo 445), que pode ser dividido em dois períodos de 45 dias. Essa informação deve ser expressa em Anotações Gerais.

- Vale-transporte: é concedido ao trabalhador, com desconto de até 6% do salário bruto (lei nº 7418, de 16/12/1985 e decreto nº 95.247, de 17/11/1987).

- Férias: todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho, desde que não tenha mais do que cinco faltas não justificadas (artigo 130).
Cabe ao empregador decidir a data de saída do funcionário para as férias, desde que 12 meses antes do período de descanso (artigos 134 e 136).
De acordo com o artigo 143 da CLT, o trabalhador pode converter 1/3 do salário em abono pecuniário (venda de 10 dias das férias).
O pagamento das férias e do abono, se solicitado, deve ser feito dois dias antes do início do período.

- Faltas: o artigo 473 da CLT determina que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto de salário em casos de:
 - falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (quando declarada na CTPS) – até dois dias consecutivos;
 - casamento – até três dias consecutivos;
 - licença-paternidade – até cinco dias consecutivos;
 - doação voluntária de sangue, devidamente comprovada – 1 dia por ano.
Há ainda outras situações em que a falta é permitida por lei, como para alistamento militar, recrutamento para trabalho em eleição, provas de vestibular etc.


 - Adicional noturno: a pessoa que trabalha entre 22h de um dia e 5h do outro tem direito à remuneração superior à de quem trabalha no período diurno (artigo 73). O valor do acréscimo varia conforme acordo ou convenção coletiva de cada categoria. O pagamento da hora noturna é feito a cada 52 minutos e 30 segundos.

- 13º salário: o pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas, com base na remuneração mensal. A primeira, até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.
A lei também permite que o trabalhador receba o 13º salário com as férias, mas ele deve fazer a solicitação à empresa sempre em janeiro.

- FGTS: o empregador deve recolher 8% do salário bruto do funcionário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Fundo é depositado em contas vinculadas na Caixa Econômica Federal. Em caso de demissão ou de aposentadoria, o trabalhador pode sacar o valor depositado.
Outros benefícios, como alimentação, assistência médica e odontológica variam de acordo com o que foi definido na contratação ou conforme acordo coletivo da categoria

Fonte: meusalario.uol.com.br

Senado aprova seguro-desemprego para trabalhador rural


O Senado aprovou nesta quarta-feira (4/7) o pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador rural contratado em períodos de safra que, depois da colheita, perde o emprego. Pelo projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, o benefício no valor de um salário mínimo poderá ser pago pelo prazo de três meses, a cada dois anos.

A matéria ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados. Segundo o texto aprovado na CAS, caberá ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabelecer as aplicações das regras impostas ao trabalhador rural.


O projeto estabelece que o trabalhador terá que preencher uma série de requisitos para receber o benefício. Um deles é comprovar que foi contratado para trabalhar apenas no período de safra, por um prazo total mínimo de oito meses, durante os últimos dois anos.


Será exigido ainda que o trabalhador rural não tenha exercido, durante o período contratado para a colheita, qualquer outra atividade remunerada fora do âmbito rural. O interessado deve estar desempregado e não pode receber qualquer outro benefício continuado pago pela Previdência Social.


Além disso, para ter direito ao benefício, o trabalhador rural não pode ter renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e da família. Pelo projeto, o pagamento do seguro-desemprego será cancelado no caso de início de atividade remunerada, de recebimento de qualquer outro salário ou benefício.

Fonte: noticias.admite-se.com.br

5 de julho de 2012

Concurso para eleger Top Model em Pernambuco


TOP CUFA é uma iniciativa da Central Única das Favelas – CUFA em parceria com a P&G (Pantene), para eleger a TOP MODEL brasileira, entre 18 e 22 anos, que representará a Pantene como garota propaganda.
O SITE para inscrição é:
www.topcufa.com.br
As inscrições estarão abertas até o dia 05 de Julho, do presente ano, as 23:59 da noite.
Serão selecionadas 27 garotas de todo o Brasil. As regras de participação estão no site do evento.
Em Pernambuco é muito grande a expectativa, pois a grande final estadual será no dia 28 de Julho.

TOP CUFA Pernambuco
A CUFA Pernambuco em parceria com a Agencia de Modelos “Amazing Models” (www.amazingmodel.com.br) e a Radio Recife FM (site.recifefm.com.br/) estão promovendo este evento no Estado de Pernambuco.
Para maiores informações:
081 97921564
081 88808408

Fonte: www.cufaempernambuco.blogspot.com.br

CLIQUE AQUI e veja um vídeo sobre a seleção em Pernambuco 


 

Espaço Ciência de PE inscreve para aulão preparatório para o Enem


O Espaço Ciência de Pernambuco, localizado no Complexo Salgadinho, em Olinda, vai realizar um aulão preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no próximo dia 14 de julho, das 08h às 12h e das 13h às 17h. As inscrições – destinadas a estudantes de escolas públicas – serão realizadas nos dias 9, 10 e 11 de julho, das 09h às 12h e das 13h às 16h, no próprio Espaço Ciência.

Ao todo, serão oferecidas 230 vagas. Para se inscrever, os interessados deverão estar munidos de carteira de identidade e CPF. O grupo de professores que irá participar do aulão, denominado de “esquadrão do conhecimento” é formado por: Davi Morato (Física), Edmário Menezes (Geografia), Flávia Vasconcelos (Química), Elisabete Menezes (Linguagens), Josemar Ademar (História), Lauro Campos (Matemática) e Lucilo Campos (Biologia). Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3183-5531.

Fonte:g1.globo.com/pernambuco 

Secretaria de Educação abre inscrições para Exame Supletivo


Começaram nessa segunda-feira, 02 e seguem até o dia nove de agosto, as inscrições para o Exame Supletivo 2012. Os interessados devem se inscrever, exclusivamente, através do site da Secretaria de Educação o www.educacao.pe.gov.br
A prova é oferecida para os níveis fundamental e médio, na modalidade de jovens e adultos, o EJA.

Conteúdo Programático do Ensino Fundamental
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