No caso dos estagiários, a lei é diferenciada, foram estabelecidas normas e
regulamentos específicos, conforme previsto na lei nº 11.788 de 25/09/2008,
visto que a situação de um estagiário dentro de uma empresa é diferente dos
demais funcionários, pois além de trabalhar, ele está ali pra aprender
e assim terminar a sua formação. Devido a isso ele tem vantagens que outros
trabalhadores não têm, como por exemplo, permissão para sair mais cedo quando
estiverem em período de prova.
O estágio pode ser obrigatório, sendo requisito indispensável para que o
aluno possa terminar sua formação, ou não ser obrigatório, sendo assim escolha
do aluno ter essas horas acrescidas em seu currículo ou não.
Carga horária do estágio e treinamento profissionalizante
A carga horária de um estagiário também é diferenciada, por
exemplo, no caso de estudantes universitários e educação profissional, eles
devem trabalhar 30 horas semanais. Se as horas de estágio contarem como
requisito na grade curricular, elas podem vir a chegar a 40 horas semanais,
desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico da instituição em que o
aluno estiver matriculado.
Já no caso de educação especial, ou alunos do ensino fundamental, não se
deve ultrapassar às 20 horas semanais. Vale lembrar que nas instituições em que
o aluno é obrigado a estagiar como requisito para aprovação, eles são liberados
das aulas no horário em que devem trabalhar.
Ao estagiário não é permitido fazer hora extra, a carga
horária do mesmo deve ser de 6 horas diárias, e caso haja descumprimento das
normas, o estágio pode vir a ser caracterizado como vínculo de emprego.
Deixando assim de ser estágio e passando a ser um trabalho como qualquer outro.
Contrato de estágio
Também não há período de experiência em caso de estagiários, nem
demissão, e sim um rompimento de contrato de estágio. Não há também
direito de licença-maternidade ou licença-médica, em caso de
gravidez ou doença é aconselhado o rompimento do contrato e mais tarde a
recontratação. Porém não há garantias de estabilidade nem mesmo de que o
empregador volte a reafirmar contrato com o aluno.
Mas o estagiário tem o direito de tirar férias, entretanto
a empresa não é obrigada a pagar o 1/3 adicional de férias, e sim, somente o
salário mensal. Há também o direito ao auxílio transporte e ao seguro de vida.
Os demais ficam por conta do empregado, que pode ou não fornecer auxílios saúde
e etc.
O estagiário, o empregador e a universidade
Para que um estagiário seja contratado é necessário que o termo de
compromisso de estágio seja devidamente assinado pelo empregador, pelo aluno e
pela universidade, além do comprovante de situação escolar e do certificado
individual do seguro contra acidentes pessoais. O estágio deve durar um período
máximo dois anos, como previsto por lei.
Qualquer aluno que esteja cursando a universidade ou o ensino
profissionalizante, pode se candidatar a um estágio, e em caso de recusa da
universidade, a mesma deve encaminhar o aluno pra outra vaga. Porém, sem a
assinatura da universidade e sem o termo de compromisso de estágio, não há
outro meio de o aluno fazer o estágio.
São muitos os direitos do estagiário, e muitos os deveres também, por isso
deve-se procurar se informar sobre eles antes mesmo de tentar trabalhar como
estagiário. A fim de evitar problemas a curto e médio prazo.
Fonte: leitrabalhista.com


No caso dos estagiários, a lei é diferenciada, foram estabelecidas normas e regulamentos específicos
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