Nesta terça-feira (11/10), a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que
aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para
até 90 dias. A regra passa a valer já nesta quinta-feira com a publicação da
lei no Diário Oficial da União.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional – sem vetos – aumenta o prazo do
aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa.
Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio, o trabalhador terá direito
ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso
prévio.
Na visão do sócio da área trabalhista do Peixoto e Cury Advogados, Antonio
Carlos Aguiar, a nova lei gera muitas dúvidas e pode gerar uma onda de ações na
Justiça. “Como foi aprovada, a nova lei do aviso prévio gera uma série de
dúvidas. Na lei anterior, dentro dos 30 dias de aviso prévio, o empregado pode
ter a redução de duas horas na jornada de trabalho para procurar um novo
emprego. E como ficará agora? Além disso, o empregado poderia optar por faltar
sete dias corridos também para procurar uma nova oportunidade. Essas são
dúvidas que terão que ser sanadas por um decreto que as regulamente. Caso isso
não aconteça pode gerar uma onda de ações judiciais sobre a eficácia da lei”,
afirma.
O professor de Direito de Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas
Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados concorda que a lei deixa uma série de
dúvidas. “Além das dúvidas, a nova lei aumentará o custo para as empresas, que
deverão provisionar esses valores extras. O aumento do período do aviso prévio
por tempo de serviço pode levar as empresas diminuírem o tempo dos contratos de
trabalho de seus empregados para não arcarem com este ônus”, alerta.
O advogado Alan Balaban Sasson, sócio do Braga e Balaban Advogados afirma
que provocará um grande impacto econômico no mercado. “Pode ser um problema com
grandes impactos econômicos. As empresas não têm margem nem caixa para agüentar
esses 90 dias. É uma vitória para o trabalhador, sem duvida, mas, para as empresas,
vai ficar mais oneroso e, como conseqüência, resultará no preço final ao
consumidor”, diz.
“Apesar de majorar os custos empresariais, a aprovação do aviso prévio
proporcional trata-se de um avanço importante no aspecto social, evitando,
assim, tratamento igual entre um empregado com um ano de empresa e outro com 20
anos, por exemplo”, Daniel Augusto de Souza Rangel, advogado do escritório
Rodrigues Jr. Advogados.
O máximo de dias que podem ser acumulados são 60, o que, somados aos 30 dias
garantidos independente do tempo de serviço, renderia um aviso prévio máximo de
três meses.
Nova lei gera dúvidas e pode criar nova onda de ações judiciais. Presidente sancionou nesta terça-feira lei que aumenta aviso prévio de 30 para 90 dias; lei passa a valer depois do feriado.
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